TRATADO DO PONCHE VERDE
O tratado do PONCHE VERDE, foi assinado no dia 1º de Março de 1845, na cidade de Ponche Verde - RS.
Artigos do Tratado de Paz - concessões obtidas do Governo Imperial, e que deram andamento a conclusão da Paz.
1º - O indivíduo que for pelos republicanos indicado Presidente da Província, é aprovado pelo Governo Imperial e passará a presidir a Província;
2º - A dívida nacional é paga pelo governo imperial, devendo apresentar-se ao Barão, a relação dos crédidos para ele entregar à pessoa, ou pessoas para isto nomeadas, a importância a que montar dita dívida;
3º - Os oficiais Republicanos que por nosso Comandante em Chefe, forem indicados, passarão a pertencer ao Exército do Brasil no mesmo posto, e os que quiserem suas demissões ou não quiserem pertencer ao Exército, não serão obrigados a servir, tanto em Guarda Nacional como em primeira linha;
4º - São livres, e como tais reconhecidos, todos os cativos que serviram a República;
5º - As causas civis não tendo nulidades escandalosas, são válidas, bem como todas as licenças, e dispensas Eclesiásticas;
6º - É garantida a segurança individual, e de propriedade, em toda sua plenitude;
7º - Tendo o Barão de organizar um Corpo de Linha, receberá para ele todos os oficiais republicanos sempre que assim voluntariamente queiram;
8º - Nossos prisioneiros de guerra serão logo soltos, e aqueles que estão fora da Província serão reconduzidos à ela;
9º - Não são reconhecidos em suas patentes, os nossos Generais; porém gozam das imunidades dos demais cidadãos designados;
10º - O Governo Imperial vai tratar definitivamente da Linha Divisória com o estado Oriental;
11º - Os soldados da república pelos respectivos comandantes relacionados, ficam isentos de recrutamento de primeira linha;
12º - Ofiiciais e soldados que pertenceram ao Exército Imperial, e se apresentaram ao nosso serviço, serão plenamente garantidos como os demais Republicanos.
Este documento consta no Livro "A História da Grande Revolução", Tomo VI, pg. 282, de Alfredo Varella, Editora Livraria do Globo, 1933.
Em nenhum dos artigos deste Tratado de Paz a independência da República Rio-Grandense é anulada ou extinta, permanecendo intacta.