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Pilcha para prática de esportes

DIRETRIZES PARA A PILCHA GAÚCHA
III -  DA PILCHA PARA A PRÁTICA DE ESPORTES 
Indumentária a ser utilizada nas atividades esportivas, tais como jogos de truco, bocha campeira, tava, etc.

1. PILCHA MASCULINA

- CHAPÉU:
De feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo com as características regionais, porém para as provas realizadas em locais cobertos, é vetado o seu uso. 

Obs. É vetado o uso de boinas e bonés. 

- BARBICACHO: de couro cru, sola ou crina, podendo ter algum enfeite de metal. 

- LENÇO:
No caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste. Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30  cm a partir deste. Nas cores vermelho, branco, azul, verde, amarelo e carijó nas cores supra citadas. Ainda, carijós em marrom ou cinza. 

- CAMISA:
Estilo social, com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte frontal, em cores sóbrias, de acordo com as determinações regionais. Sendo vedado o uso de camiseta e camisa gola polo. 

- CINTO (Guaiaca):
Tendo de uma a três guaiacas, internas ou não, com uma ou duas fivelas frontais, ou de couro cru, com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais, ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura. 

- FAIXA:
De uso opcional. Quando usada deverá ser de lã, nas cores preta ou vermelha. 

- BOMBACHAS:
Com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use suas bombachas no tamanho 40, automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm.
Obs.  A largura das bombachas, na altura das pernas, deve ser tal que a caracterize como tal e não seja confundida com uma calça. As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas. 

- BOTA: de couro, nas cores preta, marrom e amarela (baia). 

- FACA: é vedado o seu uso.

2. PILCHA FEMININA

- CHAPÉU:
De uso opcional, de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo com as características regionais, porém para as provas realizadas em locais cobertos, é vedado o seu uso. 
Obs. É vedado o uso de boinas e bonés. 

- BARBICACHO:
De couro cru, sola ou crina, podendo ter algum enfeite de metal. 

- LENÇO:
No caso do uso com algum tipo de nó, com a medida  de 25 cm a partir deste. Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30  cm a partir deste. Nas cores vermelho, branco, azul, verde, amarelo e carijó nas cores supra citadas. Ainda, carijós em marrom ou cinza. 

- CAMISA:
Estilo social, com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte frontal, podendo ter cortes e características femininas (rendas, babados, etc), em cores sóbrias, de acordo com as determinações regionais. Sendo vedado o uso de camiseta e camisa gola polo. 

- CINTO (Guaiaca):
Tendo de uma a três guaiacas, internas ou não, com uma ou duas fivelas frontais, ou de couro cru, com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais, ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura. 

- FAIXA:
De uso opcional. Quando usada deverá ser acompanhada do cinto e ser de lã, nas cores preta ou vermelha. 

- BOMBACHAS:
Com ou sem favo, sem bordados e sem pregas costuradas. Podendo ser de estilo feminino, ou seja, com aberturas laterais. A largura das bombachas, na altura da perna, será, aproximadamente, a mesma largura da cintura. Naturalmente as bombachas femininas serão mais estreitas do que as masculinas. 

- BOTA:
De couro, nas cores preta, marrom e amarela (baia). 

- FACA:
È vedado o seu uso. 
Obs. Poderão ser usados ainda, os demais trajes femininos descritos nestas diretrizes.

 INDUMENTÁRIA ALTERNATIVA FEMININA:

-AS REGIÕES TRADICIONALISTAS QUE APRESENTARAM SEUS  TRAJES ALTERNATIVOS ATE 30 DE NOVEMBRO DE 2008 CONFORME ORIENTAÇÃO DA PORTARIA 30/08 (1ª,4ª,5ª,6ª e 13ª) E COM A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA, TERÃO ESTES TRAJES CONSIDERADOS, TRAJES ALTERNATIVOS REGIONAIS QUE PODERÃO OU NÃO, SER USADOS NAS ATIVIDADES DESCRITAS ABAIXO. AS DEMAIS REGIÕES PODERÃO A QUALQUER TEMPO, ENCAMINHAR AO MTG SEUS TRAJES ALTERNATIVOS PARA APRECIAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DA VICEPRESIDENCIA DE CULTURA E CONSELHO DIRETOR. OS TRAJES ALTERNATIVOS APROVADOS PELO MTG, PODERÃO SER ADOTADOS POR OUTRAS REGIÕES.

-REGULAMENTAÇÃO DO USO DE TRAJE ALTERNATIVO FEMININO:

1-O TRAJE ALTERNATIVO NÃO DEVERA SER USADO:
Em situações que, tenham caráter de formalidade, competições artísticas/culturais, esportivas, CFOR, palestras, seminários, Reuniões do Conselho Diretor, Reuniões de Coordenadores, Encontros de Patrões, Ciranda Cultural de Prendas, ENART (quando participantes),  Convenções e Congressos, Bailes, Fandangos e Domingueiras.

2-O TRAJE ALTERNATIVO PODERÁ SER USADO:
Para situações de trabalho e ou informais tais como: atividades campeiras, participação em eventos campeiros, serviço de secretaria nos rodeios,  atividades ligadas ao CTG núcleo de fortalecimento da cultura gaúcha, fase campeira do Entrevero Cultural de Peões, atividades festivas diurnas (sem baile) nos CTGs, FECARS, e para exclusiva visitação em eventos como o ENART, Rodeios Artísticos, Semana Farroupilha e outros.

3-O TRAJE ALTERNATIVO NÃO PODE SER CONFUNDIDO COM UNIFORME:
Este deverá ser a critério da Entidade podendo ser usado exclusivamente em situações informais e no SAT (grupos de dança). 

4- A BOMBACHA FEMININA:
Conforme as Diretrizes de Indumentária do MTG, não se enquadra em traje alternativo, mas sim, indumentária campeira feminina e poderá ser usada apenas em eventos campeiros ou em uniformes para grupos de dança.. 

Diretrizes aprovadas pela 73ª Convenção Extraordinária de Canguçu/2009.

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